quinta-feira, 7 de abril de 2016

ORIENTAÇÕES DA ALFÂNDEGA




O QUE DEVO DECLARAR?

Ao chegar ao Brasil:


- Todas as compras e presentes recebidos, ainda que tenham sido extraviados, se ultrapassada a cota de isenção de USD$ 500,00.
- Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de BRL$ 10.000,00 (dez mil reais), ou equivalente em moeda estrangeira.
- Itens sob o controle das Vigilância Sanitária e Agropecuária, do Exército ou  sujeitos a restrições ou proibições de outros órgãos reguladores como, por exemplo, alimentos, sementes, equipamentos médicos, medicamentos, vitaminas, suplementos alimentares, armas entre outros.
- Outros bens cuja entrada no país deseje comprovar, mesmo que estejam abaixo da cota de isenção, por exemplo: declaração de um tablet que custou USD$ 400,00 com o intuito de obter documentação comprobatória de regular entrada do bem no país e assim evitar a sua tributação no retorno de futuras viagens ao exterior.
 

Sobre as cotas de isenção:
  • Compras no exterior: USD$ 500,00 (via aérea ou marítima).
  • Compras no Free Shop: USD$ 500,00 (somente válida para compras efetuadas no aeroporto de chegada ao país).
- As cotas são pessoais e intransferíveis.
- Menores de idade têm direito às cotas.
- As cotas só poderão ser usufruídas 1 (uma) vez a cada intervalo de 1 (um) mês.

Ao sair do Brasil, os valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de BRL$ 10.000,00 (dez mil reais), ou o equivalente em moeda estrangeira, devem ser previamente declarados antes do embarque. O viajante deverá declarar tais valores em campo próprio na Declaração Eletrônico de Bens de Viajante (e-DBV). Antes do embarque, é necessário que o viajante apresente sua declaração à alfândega para validação.


O QUE NÃO SOU OBRIGADO A DECLARAR?

- Bens de uso ou consumo pessoal, tais como roupas, calçados, artigos de higiene, dentre outros, desde que as quantidades e características sejam compatíveis com a duração e as circunstâncias de sua viagem.
- Livros, folhetos e periódicos.
- Compras e presentes recebidos até a cota de isenção, atendidos os limites quantitativos.
- Compras do Free Shop do aeroporto de desembarque no Brasil.
- Bens manifestamente pessoais em uso, adquiridos durante a viagem, tais como:
- 01 (um) relógio de pulso
- 01 (uma) máquina fotográfica
- 01 (um) telefone celular
- Bens destinados a atividades profissionais exercidas durante a viagem
- Entre outros, como MP3, MP4, GPS, vídeo game portátil, leitor de e-books.
 




  • Computadores pessoais, tablets, filmadoras e aparelhos eletroeletrônicos que necessitem de instalação para seu funcionamento, ainda que tenham sido utilizados profissionalmente ao longo da viagem, não são considerados bens manifestamente pessoais.
  •  Para que o bem seja considerado manifestamente pessoal, o viajante não deverá retornar ao país com mais de um bem da mesma espécie, ainda que um deles seja nacional ou nacionalizado.


LIMITES QUANTITATIVOS

Para usufruir do Regime de Tributação Especial (alíquota única de 50%), aplicado aos bens enquadrados no conceito e bagagem, é necessário observar os seguintes limites:
- bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
- cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um apenas 20 unidades;
- charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
- fumo: 250 gramas, no total;
- souvenirs e pequenos presentes de valor unitário inferior a USD$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
- outros bens de valor superior a USD$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.


COMO É CALCULADO O IMPOSTO?
 

O valor das compras que exceder a cota de isenção será tributado à alíquota de 50% (imposto de importação), desde que o viajante tenha efetuado a declaração. Os viajantes que não declararem, ou apresentarem declaração inexata ou falsa, estarão sujeitos ao pagamento do imposto de importação acrescido de multa de 50% do valor que exceder a cota de isenção. Essa multa será reduzida em 50% se paga dentro do prazo de 30 dias da notificação.


BENS QUE NÃO PODEM SER IMPORTADOS COMO BAGAGEM

- Veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, aeronaves e embarcações de todo tipo, bem como suas partes e peças;
- Bens que excedam os limites quantitativos ou que revelem destinação comercial;
- Bens direcionados a pessoa jurídica.


Caso porte tais bens, apresente-se à Alfândega (canal Bens a Declarar). Esses bens serão retidos e remetidos ao Terminal de Cargas para posterior avaliação quanto à possibilidade de liberação pelo Regime Comum de Importação, mediante pagamento dos tributos.

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